segunda-feira, 12 de março de 2012

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sexta-feira, 9 de março de 2012

Cadeirante tira habilitação para pilotar moto adaptada em Campo Grande


Triciclo especial foi batizado de 'Biga' e atinge até 80 km/h.
Veículo tem alavancas para baixar plataforma e travas que prendem cadeira.

Cadeirantes que buscam meios rápidos de locomoção nas cidades já podem ter acesso a uma alternativa ao carro e ao transporte coletivo. Um triciclo especial, produzido por uma fábrica em Mato Grosso do Sul, permite que deficientes físicos com membros inferiores sem mobilidade ou amputados tirem habilitação na categoria A, que inclui motos e triciclos.
Na última quarta-feira (7), o carioca José Henrique Domingues, de 59 anos, tornou-se o primeiro no estado a fazer a inclusão dessa categoria na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS). A bordo do triciclo especial, ele foi aprovado no exame prático realizado no pátio do órgão, em Campo Grande.
Domingues, que mora no Rio de Janeiro e trabalha como técnico em contabilidade, conta que é cadeirante há quatro anos, desde que começou a ter complicações por causa da esclerose múltipla. No ano passado, depois de ler sobre o triciclo especial, ele decidiu tirar a habilitação no Rio de Janeiro, mas esbarrou na desinformação.
"Cheguei ao Detran do Rio, mas lá ninguém sabia como aplicar as provas. Diziam que não tinha jeito. Juntei várias informações sobre o triciclo e protocolei um processo, aguardei quatro meses e não me deram resposta até hoje. Aí decidi viajar até Campo Grande para comprar o triciclo e tirar a carteira", relata.
O Detran de Mato Grosso do Sul é o único a dispor de um centro de formação de condutores voltado aos deficientes físicos, de acordo com o órgão. As aulas teóricas podem ser feitas em centros convencionais, e as aulas práticas nas categorias A e B são oferecidas de graça pelo departamento. O centro possui automóveis adaptados e um triciclo especial do mesmo modelo que foi adquirido por Domingues.
"Ele começou como todo aluno, com dificuldades no início, achando que não daria conta. Agora ele está aí, aprovado", diz o instrutor.
O examinador Sílvio Ângelo da Silva, que acompanhou as manobras do cadeirante no dia da prova, disse que ele não perdeu nenhum ponto durante o percurso. "Ele fez passagem de nível, conversão, obedeceu aos semáforos e às placas, trocou de pista, tudo de forma correta", afirmou.
Após saber do resultado, Domingues disse esperar que outros cadeirantes como ele possam tirar a CNH da categoria A. "Isso vai beneficiar muita gente, porque é chato depender dos outros para tudo. Agora vou poder ir sempre que quiser à praia, ao centro da cidade."
Características
O nome de "batismo" do triciclo é Biga, e o visual remete aos carros de combate usados na Antiguidade. O motor importado de 100 cilindradas pode desenvolver velocidade nominal de 80 km/h, mas o manual recomenda que o condutor trafegue em segurança a no máximo 60 km/h. O câmbio automático é composto por três marchas à frente e uma à ré, que são indicadas por luzes no painel.
A aceleração fica no punho direito, e os dois manetes acionam os freios. O manete esquerdo possui ainda um mecanismo que ativa o freio de estacionamento. Velocímetro, indicador do reservatório de combustível e buzina ficam no guidão. A capacidade do veículo é para apenas uma pessoa.
O cadeirante não precisa de auxílio de terceiros para usar o triciclo especial. Uma alavanca faz com que a plataforma seja rebaixada ao nível do chão, e corrimãos servem de apoio para subir ou descer do veículo. Travas garantem que a cadeira de rodas não se movimente durante a condução do triciclo. De acordo com a fabricante, o preço do produto é de R$ 15 mil.
Como um veículo zero
Segundo o idealizador e fabricante Oraci Silva da Costa, a ideia começou a sair do papel há cinco anos, quando ele se aposentou como professor de ensino industrial. O amplo conhecimento sobre mecânica e a paixão por motocicletas somaram-se à intenção de desenvolver veículos especiais. Desde então já foram comercializadas 13 unidades, sempre sob encomenda.
As peças não são reaproveitadas de outros veículos. "É o único triciclo do país totalmente projetado, diferentemente de outras motocicletas adaptadas para cadeirantes", explica Costa. A vantagem, segundo ele, é que o triciclo sai da linha de montagem com o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). "É como um carro zero quilômetro que se compra em uma loja", afirma.

Fonte: G1.com

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

10 motivos para seu filho aprender o xadrez Este esporte milenar pode ajudar - e muito - no desenvolvimento intelectual do seu filho.

Quais são as vantagens de aprender o xadrez?

1. O xadrez estimula o raciocínio lógico
2. O xadrez ativa a concentração
3. O xadrez desenvolve a tomada de decisões
4. O xadrez aguça a memória
5. O xadrez trabalha a paciência
6. O xadrez demanda a capacidade de planejamento
7. O xadrez aumenta a autoconfiança
8. O xadrez proporciona o respeito ao adversário
9. O xadrez exige responsabilidade
10. O xadrez instiga a imaginação e a versatilidade

O xadrez, que surgiu no Sudoeste da Europa na segunda metade do Século XV, é muito mais que um jogo. Como bem definiu o escritor Johann Wolfgang Goethe, há mais de dois séculos: "O xadrez é um excelente exercício mental". Tal frase é comprovada por estudos como o da Universidade de Hong Kong, que provou por meio da pesquisa do Dr. Yee Wang Fung que os estudantes que jogam xadrez têm uma melhoria de 15% em provas de matemática após o início da prática. Na Venezuela, o projeto Learning to Think Project concluiu que até mesmo o QI de uma criança pode ser aumentado por meio do treino do xadrez. Além disso, a pesquisa de William Levy, do Departamento de Educação de Nova Jersey, nos EUA, mostra que o jogo interfere também em questões pessoais, como a auto-estima e confiança.

Não à toa, a UNESCO mantém o Comitê de Xadrez Escolar, responsável por integrar a modalidade nas escolas e instituições de ensino e visar que a prática seja pedagogicamente produtiva. Muitas instituições de ensino têm o jogo de xadrez em suas grades (extra) curriculares. Em São Paulo, escolas como o Dante Alighieri, Santa Cruz, Santo Agostinho, Santo Américo, entre outras, oferecem aulas do jogo. O Colégio São Luiz rege, anualmente, o Torneio Intercolegial de Xadrez, que proporciona uma competição entre as mais variadas idades e escolas. "São inúmeras as vantagens da prática do xadrez, mas as mais lembradas e verificadas são o desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático, atenção e concentração, memória e a criatividade", diz o professor Antonio Carlos de Resende, do Colégio Albert Sabin, que instituiu o xadrez desde a fundação, em 1994.Também no Rio de Janeiro, a moda pegou. Mesmo em escolas públicas. O programa "Aprendendo Xadrez nas Escolas", parceria do Governo com a Federação de Xadrez do Estado, inclui aulas do jogo em cerca de 140 escolas estaduais.

Texto Thais Romanelli

Fonte: http://educarparacrescer.abril.com.br/aprendizagem/xadrez-na-escola-617282.shtml

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Lei permite trabalho para beneficiários


Pessoas com deficiência que recebem o BPC agora poderão tentar o mercado de trabalho sem perder o benefício. O projeto de lei que altera a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), foi publicado no Diário Oficial da União na última quinta-feira (1º).

Antes, a pessoa perdia o benefício caso tivesse atividade remunerada. A partir de agora, o beneficiário pode ingressar no mercado e ter o benefício suspenso temporariamente. Se nesse período não conseguir se manter no trabalho ou não adquirir o direito a outro benefício previdenciário, ele retorna ao BPC sem precisar passar pelo processo de avaliação.

Outra alteração na lei permite que pessoas com deficiência contratadas na condição de aprendizes continuem recebendo o BPC junto com a remuneração salarial durante o período do contrato.

Leia a Lei nº 12.470 que dentre outros assuntos, alterar regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência.

http://www.pantanalnews.com.br/contents.php?CID=75465

terça-feira, 3 de maio de 2011

Direitos Linguísticos dos Surdos, propostos por Gomes de Matos, em 1984

1. Direito à igualdade linguística. O surdo tem direito a ser tratado linguisticamente com respeito e em condições de igualdade.


2. Direito à aquisição da linguagem. O surdo tem direito a adquirir sua língua materna, a língua de sinais, mesma que essa não seja a língua de sinais.


3. Direito de aprendizagem da língua materna. Todo surdo tem direito a ser alfabetizado em tempo hábil e de se desenvolver linguisticamente, segundo preconizado pela educação permanente.


4. Direito ao uso da língua materna. O surdo tem direito de usar sua língua materna em caráter permanente.


5. Direito a fazer opções linguísticas. O surdo tem o direito de optarpor uma língua oral ou de sinais segundo suas necessidades comunicativas.


6. Direito à preservação e à defesa da língua materna. Como minoria linguística, os surdos têm o direito de preservar e defender o uso da língua materna.


7. Direito ao enriquecimento e à valorização da língua materna. Todo surdo tem direito de contribuir com o acervo lexical da língua materna e de valorizá-la como instrumento de comunicação nos planos local (municipal, estadual, regional, nacional) e internacional.


8. Direito à aquisição/ aprendizagem de uma segunda língua. Todo surdo, após sua escolarização inicial em língua de sinais, tem o direito de aprender uma ou mais línguas (além da materna).


9. Direito à compreensão e à produção plenas. O surdo tem direito de usar a língua que mais lhe convier, oral ou de sinais, no intuito de compreender seu interlocutor e de se fazer entender por ele. No caso do uso da língua oral, o surdo tem direito de cometer lapsos, de se autocorrigir, de empenhar-se a fim de ser claro, preciso e relevante. O mesmo deve valer para a língua de sinais.


10. Direito de receber tratamento especializado para distúrbios da comunicação. Todo surdo tem o direito de reivindicar e de receber tratamento especializado para a aquisição de uma língua oral (se assim desejar).


11. Direito linguístico da pessoa surda. "Direito de ser compreendida" pelos pais; direito de receber dos pais dados linguísticos necessários para seu desenvolvimento linguístico inicial ( no período de aquisição da língua materna). No caso de os pais serem ouvintes, estes devem dar aos filhos surdos a possibilidade de mútua compreensão, aprendendo, tão logo descubram a surdez dos filhos, a língua de sinais.


12. Direito linguístico dos pais de crianças surdas. Direito de aprender e usar sem opressão a língua de sinais, canal natural de comunicação para o filho surdo, para que possa comunicar-se com ela na vida diária e no período em que a interação pais e filhos se faz necessária para a criança.


13. Direito linguístico do surdo aprendiz da língua oral. Direito de "errar" oralmente ou por escrito sem ser punido, humilhado, por opções linguísticas inadequadas; deireito de ser sensibilizado contra os preconceitos e discriminações de natureza linguística (ou sociolinguística).


14. Direito do professor surdo e de surdos. Direito de receber formação sobre a natureza da língua de sinais, sua estrutura e seus usos e de ensinar nessa língua, meio mais natural de comunicação com e/ ou entre os surdos.


15. Direito linguístico do surdo como indivíduo bilíngue. Direito de mudar de uma língua para outra de acordo com a situação que se lhe apresente, desde que assegure a compreensão da mensagem pelo ouvinte.


16. Direito linguístico do surdo como conferencista. Direito de proferir palestras na língua de sinais, fazendo-se compreender e contando, para isso, com intérpretes ouvintes que dominem sua língua de sinais e a língua oral oficial da situação de um congresso, por exemplo.


17. Direito linguístico do surdo de se comunicar com outros surdos. Direito de usar a língua de sinais para se integrar com os outros surdos, primeiro passo para uma integração na sociedade como um todo.



Direitos propostos por Gomes de Matos, em 1984, na Revista Cultura Vozes, conforme citados por Lucinda Ferreira Brito em seu livro Integração Social e Educação de Surdos(1993:79-81)


segunda-feira, 2 de maio de 2011

Conceito e objetivo da TA

Tecnologia assistiva – TA é um termo ainda pouco conhecido, utilizado para identificar todo o arsenal de recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e, consequentemente, promover vida independente e inclusão.


Em sentido amplo, a evolução tecnológica caminha na direção de tornar a vida mais fácil. Sem nos apercebermos, utilizamos constantemente ferramentas que foram especialmente desenvolvidas para favorecer e simplificar as atividades do cotidiano, como os talheres, canetas, computadores, controle remoto, automóveis, telefones celulares, relógio, enfim, uma interminável lista de recursos que já estão assimilados a nossa rotina e facilitam o desempenho de funções ou tarefas.


Assim, é simples constatar que a tecnologia facilita a vida das pessoas.


Em se tratando de uma pessoa com deficiência, a tecnologia se apresenta não só para facilitar, mas para tornar possível a realização de uma ação necessária ou desejada. Por meio da tecnologia, uma pessoa com deficiência tem possibilidades de mobilidade, controle de ambiente, acesso ao computador, comunicação, realização de tarefas do cotidiano, entre outras atividades.


Cook e Hussey (1995) definem a TA, com base no conceito do American with Disabilities Act – ADA , como uma ampla gama de equipamentos, serviços, estratégias e práticas concebidas e aplicadas para melhorar os problemas funcionais encontrados pelos indivíduos com deficiências.


A TA deve ser, então, entendida como um auxílio que promoverá a ampliação de uma habilidade funcional deficitária, ou possibilitará a realização da função desejada e que se encontra impedida por circunstância de deficiência ou pelo envelhecimento. Podemos dizer que o objetivo maior da TA é proporcionar à pessoa com deficiência a autonomia, independência funcional, qualidade de vida e inclusão social.


A legislação brasileira também apresenta a terminologia Ajudas Técnicas para referir-se ao que atualmente denominamos Tecnologia Assistiva.

Fonte: http://eproinfo.mec.gov.br